domingo, março 11, 2007

Proposta de Estatutos

Está disponível para consulta a proposta de Estatutos a ser votada na R.G.A. do 4º ano, a realizar na próxima 4ª Feira dia 14 de Março, pelas 13 horas.
Estatutos da Comissão de Finalistas da Faculdade de Direito de Lisboa, ano de curso 2003-2008

Secção I
(Definição e Princípios)

Artigo 1.º
SEDE
A Comissão de Finalistas não tem sede própria, podendo ser contactada através de qualquer dos membros da direcção.
Artigo 2.º
FUNCIONAMENTO
A Comissão de Finalistas rege-se de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
Artigo 3.º
FINALIDADE
A Comissão de Finalistas tem como finalidade organizar uma viagem de finalistas do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Lisboa, relativo ao ano lectivo de entrada de 2003/2004, bem como um Baile de Finalistas e actividades subjacentes.
Artigo 4.º
FUNDOS
Os fundos para a referida viagem terão, nomeadamente, as seguintes proveniências:
a) Jóias e quotas dos participantes;
b) Patrocínios de empresas e de entidades públicas ou privadas;
c) Receitas de festas, de colóquios, de vendas ou de outras iniciativas;
d) Comparticipação de várias entidades.
Artigo 5.º
VIAGEM
A viagem decorrerá durante o ano 2008. O destino e data serão aprovados em R.G.A. expressamente convocada para o efeito.

Secção II
(Participantes)

Artigo 6.º
PARTICIPANTES ORDINÁRIOS
Serão participantes ordinários todos os alunos do curso de Direito, do ano lectivo de entrada de 2003/2004 e os alunos finalistas no ano lectivo de 2007/2008, que se declarem conhecedores dos presentes estatutos.
Artigo 7.º
PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Serão participantes extraordinários outras pessoas, propostas por um mínimo de 5 participantes, desde que admitidas pela Direcção.
Artigo 8.º
ÓNUS DOS PARTICIPANTES
Os participantes têm o ónus de colaborar, sempre que solicitados, nas iniciativas organizadas pela Comissão de Finalistas, no âmbito dos seus fins, na medida das suas possibilidades.
Artigo 9.º
CONSULTA DE ACTIVIDADES
Os participantes podem pedir à Direcção a consulta de todos os documentos relativos às actividades da Comissão de Finalistas.
Secção III
(Órgãos)

Artigo 10.º
REUNIÃO GERAL DE ALUNOS (R.G.A.)
1. A R.G.A. é o órgão máximo da Comissão de Finalistas e as suas decisões são inapeláveis.
2. A R.G.A. é constituída por todos os Participantes Ordinários.
3. As datas de realização das reuniões são divulgadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Artigo 11.º
QUÓRUM
O quórum da R.G.A. é de 20 participantes ordinários.
Artigo 12.º
REALIZAÇÃO DAS R.G.A.
A R.G.A. começará trinta minutos mais tarde do que o previsto se não houver quórum e com qualquer que seja o número de participantes presentes.
Artigo 13.º
R.G.A. EXTRAORDINÁRIA
1. Os participantes, em número não inferior a 35% do total, poderão pedir a convocação de uma R.G.A. extraordinária.
Artigo 14.º
DIRECÇÃO
A Direcção será composta por um Presidente, um Tesoureiro, um Vice-Presidente e três vogais com competências nas áreas Recreativa, Informação e Organização.

Artigo 15.º
COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO
1. Ao Presidente compete:
a) Promover e representar a Comissão de Finalistas junto dos órgãos oficiais, nomeadamente da AAFDL;
b) A responsabilidade do acesso à conta bancária da Comissão de Finalistas;
c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e assegurar a coordenação de todas as áreas que a constituem.
2. Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções.
3. Aos vogais compete, nomeadamente:
a) Promover, organizar e divulgar actividades que contribuam para angariar fundos para a Comissão;
b) Divulgar as iniciativas promovidas pela Direcção da Comissão de Finalistas;
c) Contactar entidades públicas ou privadas que possam contribuir através de patrocínios, comparticipações ou de qualquer outra forma para os fundos da Comissão.
4. Ao Tesoureiro compete:
a) Toda a gestão financeira da Comissão;
b) Controlar o normal pagamento das quotas por parte dos Participantes Ordinários e Extraordinários e comunicação das irregularidades;
c) Elaborar relatórios de contas relativos à Comissão;
d) A responsabilidade do acesso à conta bancária da Comissão de Finalistas, juntamente com o Presidente.

Artigo 16.º
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por 3 participantes, um Presidente e dois vogais.
Artigo 17.º
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL

Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização contínua de todas as actividades da Comissão. O Conselho Fiscal pode, sempre que assim o entender, exigir que a Direcção convoque uma R.G.A., desde que justificadamente.
Artigo 18.º
MESA DA R.G.A.
A Mesa da R.G.A. é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
Artigo 19.º
COMPETÊNCIAS DA MESA DA R.G.A.
1. Compete ao Presidente da Mesa da RGA:
a) Convocar as sessões da RGA de harmonia com o disposto nestes estatutos;
b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos, orientar os debates segundo a ordem de trabalhos e as disposições regimentais e declarar o assunto discutido quando o entender suficientemente esclarecido;
c) Mandar ler, pelo Secretário da Mesa, a Acta da reunião anterior que depois submeterá à discussão e votação;
d) Dar conhecimento à RGA de todos os documentos que lhe forem dirigidos;
e) Assinar todos os documentos expedidos em nome da RGA e as Actas das reuniões;
f) Chamar à ordem de trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatutárias ou regimentais e convida-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
g) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
h) Declarar a reunião encerrada.

2. Compete ao Vice-Presidente da Mesa da RGA:
a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
b) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, por sua delegação ou quando este se encontrar demissionário;
c) Assinar as actas das reuniões.

3. Compete ao secretário da Mesa da RGA:
a) Assegurar o expediente da Mesa;
b) Lavrar e assinar as actas das reuniões.
Artigo 20.º
DEMISSÃO E EXONERAÇÃO
1. O pedido de demissão ou exoneração de algum membro da Comissão de Finalistas será apresentado ao Presidente da Mesa.
2. A exoneração de um membro só poderá ser feita por maioria absoluta.
3. Sempre que se verificarem vagas na Direcção, no Conselho Fiscal ou na Mesa da R.G.A., a Comissão de Finalistas procederá, em reunião interna, à escolha de novo membro para o cargo em causa e convocará R.G.A. para posterior ratificação.
Secção IV
(Funcionamento)
Artigo 21.º
ACTO DE INSCRIÇÃO
Aquando da inscrição será fornecido ao Participante um documento comprovativo da sua inscrição e uma cópia dos estatutos.
Artigo 22.º
JÓIA
O valor da jóia será de 5,00€.
Artigo 23.º
QUOTAS
1. O valor da quota mensal será de 25€, sendo igual para todos os Participantes.
2. O Participante começará a pagar quotas a partir do mês em que se efectua a inscrição, inclusive.

Artigo 24.º
ALTERAÇÃO DO VALOR DAS QUOTAS
O valor das quotas poderá ser alterado em R.G.A. desde que a nova proposta seja aprovada por 50% dos presentes.
Artigo 25.º
PAGAMENTOS
1. O pagamento das quotas e da jóia pode ser feito, até ao final do mês a que se referem, a qualquer membro da Direcção, que passará um recibo comprovativo.
2. As quotas podem ser depositadas na conta bancária da Comissão, servindo o certificado de depósito como prova de pagamento. Este depósito deve ser comunicado à Direcção que passará, após confirmação do depósito, um recibo comprovativo.
Artigo 26.º
DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL
1. Cada Participante possui uma ficha que está na posse da Direcção, e à qual o Participante poderá ter acesso sempre que o deseje, mediante pedido prévio, onde está descrita a soma das quotas pagas;
2. Cada Participante terá direito, aquando da realização da viagem, a um crédito igual à soma das suas quotas e da jóia;
3. Se o crédito da cada Participante exceder o valor da sua parte da viagem, o excesso ser-lhe-á devolvido.
4. Se o crédito não atingir a totalidade do custo da viagem, o Participante deve efectuar o pagamento do valor em falta ou desistir, nos termos do artigo 29.º.
Artigo 27.º
PROVA DE PAGAMENTO
A Direcção poderá a qualquer momento exigir aos Participantes uma prova de pagamento das quotas ou jóia.
Artigo 28.º
PAGAMENTO ANTECIPADO
As quotas poderão ser pagas antecipadamente.
Artigo 29.º
PENALIDADES
A falta de pagamento das quotas dentro do prazo estabelecido será punida com expulsão caso esse atraso exceda os 6 meses.
Artigo 30.º
DESISTÊNCIAS
1. Os Participantes podem desistir mediante pedido escrito à Direcção.
2. No caso da desistência se processar antes da marcação da viagem, ao desistente será devolvido apenas o valor das quotas por ele pagas.
3. No caso de esta se processar depois do referido período, o participante não terá direito a qualquer devolução.
Artigo 31.º
EXPULSÃO
O Participante poderá ser expulso mediante pedido fundamentado da Direcção, ou da R.G.A., por 2/3 dos votos, se:
a) Não cumprir os presentes estatutos;
b) Não cumprir as obrigações;
c) Agir de forma a prejudicar os fins da Comissão de Finalistas.

Artigo 32.º
EFEITOS DA EXPULSÃO
1. O Participante expulso terá direito apenas a uma percentagem do valor das quotas por ele pagas até então. Essa percentagem será decidida pela Direcção tendo em conta o eventual prejuízo por ele causado.
2. O Participante tem direito à totalidade das quotas que tiver pago por antecipação.
3. O valor restante do seu crédito e jóia será dividido pelos restantes participantes.
Artigo 33.º
RETARDATÁRIOS
Assim que a viagem esteja organizada e o seu custo fixado, as pessoas que a partir de então forem admitidas pagarão a totalidade do referido custo, com dispensa do pagamento de jóia e quotas, podendo a Direcção decidir que o pagamento possa ser feito em prestações.
Artigo 34.º
UTILIZAÇÃO DO CAPITAL
As acções destinadas à rentabilização do capital existente serão deliberadas pela Direcção, ou em R.G.A. convocada para o efeito.

Secção V
(Disposições finais)

Artigo 35.º
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS

As disposições destes estatutos apenas poderão ser alteradas ou revogadas por deliberação tomada por 4/5 dos participantes presentes em R.G.A.
Artigo 36.º
CASOS RESTANTES

Tudo o que não estiver especificado nos presentes estatutos será deliberado pela Direcção.
Artigo 37.º
DISSOLUÇÃO DA COMISSÃO DE FINALISTAS

A dissolução da Comissão de Finalistas apenas poderá ser decidida em R.G.A expressamente convocada para o efeito, por 4/5 dos participantes presentes.
Artigo 38.º
RECURSOS

De todas as deliberações da Direcção pode haver recurso para a R.G.A..